Pregão Presencial

PREGÃO PRESENCIAL 95/2017

O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, SENHOR OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), do tipo MENOR VALOR POR LOTE – Processo nº 131/017, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES A SEREM DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.

2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
3. A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando, nº 652 – centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 16/11/2017 às 14:00h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.605, de 15 de janeiro de 2017.
4. A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame deverá(ao) apresentar 02 (duas) amostras de cada item do objeto licitado do qual sagrou-se vencedora (abrangendo todos os componentes ou “itens” constantes do kit), sem a sua personalização enquanto amostra, conforme especificações constantes no Anexo I, obrigatoriamente no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a realização do certame, sendo de qualquer tamanho. Este procedimento visa verificar a conformidade das propostas com os requisitos do ato convocatório e do critério de julgamento adotado, observados as especificações técnicas e os parâmetros mínimos definidos no edital, considerando-se que as amostras servem para tais aferições (vide demais instruções no anexo I do edital).

5. O licitante Vencedor que não entregar a amostra dentro do prazo determinado será desclassificado.

6. AS AMOSTRAS DEVERÃO ESTAR IDENTIFICADAS com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não será avaliada a amostra que não estiver identificada ou fora de sua embalagem original.

7. Somente serão analisadas as amostras, para fins de verificação de conformidade, com as especificações mínimas exigidas neste edital, ocasião em que será emitido o parecer de aprovação ou reprovação das amostras, para cada item ofertado, pela Comissão Interna de Análise de Amostras, no termos do Decreto Municipal nº. 4.606 de 12 de janeiro de 2017.

8. Os critérios a serem utilizados para a análise das amostras serão os seguintes (ANEXO X): conformidade das especificações solicitadas no ANEXO I, durabilidade, manuseio, falhas de fabricação, acabamento, resistência, segurança e gramatura. Todos os produtos deverão proporcionar condições de segurança e conforto de forma a garantir a qualidade. Os uniformes passarão também por processo de lavagem, para assegurar que os mesmos não encolham e/ou soltem tintas. As falhas julgadas sanáveis serão comunicadas à empresa para que sejam corrigidas, devendo as amostras serem submetidas à nova avaliação da Equipe Técnica.

7. Independentemente deste procedimento adotado, o Município poderá, se entender necessário, solicitar à empresa, às suas expensas, laudos que comprovem as especificações exigidas.

8. A(s) licitante(s) vencedora(s) que tiverem qualquer item de suas amostras desclassificados pela Comissão de Análise Interma de Amostras por estarem em desconformidade com as especificações técnicas do edital (Anexo I), será(o) desclassificada(s) em relação ao referido kit e lote.

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