PREGÃO PRESENCIAL 87/2017
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, SENHOR OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO – Processo nº 116/2017, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR REFERENTE AO 2º SEMESTRE DE 2017, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
As amostras (tão somente exigíveis para as licitantes vencedoras) e os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues no Departamento Municipal de Licitações, na Praça Coronel Orlando, nº 652, centro, do município de Orlândia, no dia 06/09/2017 às 14:00h, onde ocorrerá a abertura do procedimento licitatório em epígrafe.
As empresas licitantes vencedoras deverão apresentar amostras de todos os produtos vencedores, acompanhados das respectivas Fichas Técnicas dos produtos, quando solicitadas, em papel timbrado do fabricante, com todos os itens fielmente preenchidos, assinada pelo responsável técnico, para análise e aprovação da Comissão de Análise de Amostras.
As amostras de todos os gêneros poderão ser apresentadas na menor embalagem original para cada item, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente. Deverão também ser correspondentes ao produto entregue. Em decorrência da análise dos produtos as mesmas não serão devolvidas. As amostras não analisadas serão devolvidas ao final do certame.
Análise das Amostras: serão analisados os produtos quanto a rotulagem, conforme legislação vigente, propriedades organolépticas, teor de sódio e gordura (conforme estabelecido na resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013), rendimento e ausência de cartilagens e ossos.
O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal de Orlândia o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
As empresas licitantes declaradas vencedoras deverão apresentar na própria sessão amostras dos respectivos produtos.
O licitante vencedor que não apresentar as amostras e as fichas dentro do prazo determinado será desclassificado quanto ao respectivo item.
AS AMOSTRAS DEVERÃO ESTAR IDENTIFICADAS com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original.