Pregão Presencial

PREGÃO PRESENCIAL 72/2020

O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, SENHOR OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR UNITÁRIO – Processo nº 96/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA DIVERSAS SECRETÁRIAS DA PREFEITURA DE ORLÂNDIA SP, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1. As amostras (exigidas tão somente para as licitantes vencedoras) deverão ser entregues no setor de Compras e Licitações, na Avenida 04, nº 652, Centro, do município de Orlândia, no mesmo dia de abertura do certame, após a fase de classificação.
1.2 – As licitantes vencedoras deverão apresentar uma amostra para cada item licitado para verificação de sua conformidade com o descritivo técnico do edital.

1.3 – Nos itens em que a diferenciação do produto seja só pela cor, as empresas vencedoras poderão optar por apresentar somente uma amostra daqueles respectivos itens.

2. O licitante vencedor que não apresentar as amostras dentro do prazo determinado será desclassificado quanto ao respectivo item.

3. As amostras deverão estar identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avalidas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original.

4. As amostras poderão ser apresentadas na menor embalagem unitária original, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente. Deverão, também, ser correspondentes ao produto entregue.

5. Em decorrência da análise dos produtos as amostras não serão devolvidas, uma vez que serão retidas para a confrontação do material quando de sua entrega, assim como para posteriores análises pelos Órgãos de Controle Interno e Externo.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando nº 652, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 23/06/2020 às 09:00 horas e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.605, de 12 de janeiro de 2017.

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Aut.Cot PR 72.2020