Pregão Presencial

PREGÃO PRESENCIAL 63/2018

O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, SENHOR OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO – Processo nº 105/2018, objetivando REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A CASA DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
1. As amostras (exigidas tão somente para as licitantes vencedoras) e os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues no Departamento Municipal de Licitações, na Praça Coronel Orlando, nº 652, centro, do município de Orlândia, no dia 16/07/2018 às 09:00h, onde ocorrerá a abertura do procedimento licitatório em epígrafe.
2. As empresas licitantes declaradas Vencedoras deverão apresentar na própria sessão amostras dos itens de 01 a 14 e amostras dos ítens de 56 a a 135 na menor embalagem original.

3. O licitante vencedor que não apresentar as amostras e as fichas dentro do prazo determinado será desclassificado quanto ao respectivo item.

4. As amostras deverão estar identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avalidas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original.
5. As amostras poderão ser apresentadas na menor embalagem unitária original para cada aitem, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente. Deverão, também, ser correspondentes ao produto entregue. Em decorrência da análise dos produtos as amostras não serão devolvidas.

6. Análise das amostras: Serão analisados os produtos quanto a rotulagem, conforme legislação vigente, propriedades organolépticas, teor de sódio e gordura nas embalagens e rendimento.

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