PREGÃO PRESENCIAL 41/2022 – ARQUIVO AUTOCOTAÇÃO DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, SENHOR Dr. SÉRGIO AUGUSTO BORDIN JÚNIOR, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR UNITÁRIO (POR ITEM) – Processo nº 28/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA PARA SEREM UTILIZADOS POR DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 4.928, de 04.06.2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE AMOSTRAS
1. As amostras (exigidas tão somente para as licitantes vencedoras) deverão ser entregues no setor de Compras e Licitações, na Avenida 04, nº 652, Centro, do município de Orlândia, no mesmo dia de abertura do certame, após a fase de classificação.
1.2 – A licitante vencedora deverá apresentar a(s) amostra(s) de todos os seus itens para a verificação de sua conformidade com o descritivo técnico do edital e atendimento dos requisitos descritos no item 4.
2. O licitante vencedor que não apresentar a amostra dentro do prazo determinado será desclassificado.
3. A amostra deverá estar identificada com data, assinatura e nome da empresa licitante.
3.1 Não será avaliada a amostra que não estiver identificada ou fora de sua embalagem original.
3.2 As amostras poderão ser apresentadas na menor embalagem unitária original para cada item, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente. Deverão também ser correspondentes ao produto entregue.
3.3 Em decorrência da análise dos produtos os mesmos não serão devolvidos.
4. Serão analisados os seguintes requisitos:
4.1 A amostra será avaliada por Comissão e deverá estar em conformidade com o descritivo técnico do edital;
5- Os membros da Comissão Interna de Análise de Amostras designados pelo Decreto Municipal n.º 5.129, de 20.01.2022, farão a análise dos produtos, verificando as suas compatibilidades com os requisitos descritos no item anterior e as propostas comerciais, e emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contra-indicando a amostra analisada.
6 – Será assegurado o direito a recurso administrativo da decisão que desclassificou a licitante por reprovação de sua amostra.
7 – No final da sessão, a licitante desclassificada, em razão da reprovação de sua amostra, que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8 – Após a convocação, apresentação e aprovação das amostras será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) de habilitação da licitante para a análise da documentação.
9 – Aprovadas as amostras será(ao), e após atendidos os requisitos de habilitação deste edital, será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) proponente(s).
10 – Em decorrência da análise dos produtos as amostras não serão devolvidas, uma vez que serão retidas para a confrontação do material quando de sua entrega, assim como para posteriores análises pelos Órgãos de Controle Interno e Externo.
11 – Quando da aquisição a PREFEITURA reserva-se o direito de exigir a substituição do produto, caso o mesmo apresente no decorrer do uso, divergência das especificações prometidas pelo fabricante e/ou da amostra entregue previamente.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando nº 652, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 14/04/2022 às 09h00 horas e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.117, de 17.12.2021 e Decreto Municipal n.º 5.129, de 20.01.2022.