Pregão Presencial

PREGÃO PRESENCIAL 38/2018

O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, SENHOR OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR UNITÁRIO (POR ITEM) – Processo nº 68/2018, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS DE ORLÂNDIA, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
1. As empresas licitantes declaradas Vencedoras deverão apresentar na própria sessão amostras dos respectivos produtos acompanhados das respectivas Fichas Técnicas, quando solicitado, em papel timbrado do fabricante, com todos os itens fielmente preenchidos, assinada pelo responsável técnico e os envelopes contendo as propostas, os quais deverão ser entregues no Departamento Municipal de Licitações, na Praça Coronel Orlando, nº 652, centro, do município de Orlândia, no dia 22/05/2018 às 09:00h, onde ocorrerá a abertura do procedimento licitatório em epígrafe.
2. As Amostras deverão estar identificadas: com data, assinatura e nome da empresa licitante;
3. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem devidamente identificadas ou fora de sua embalagem original;
4. As amostras poderão ser apresentadas na menor embalagem unitária ORIGINAL para cada item, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente, deverão também ser correspondentes ao produto entregue;
5. O Vencedor que não entregar as amostras e as fichas dentro do prazo determinado será desclassificado quanto ao respectivo item;
6. Análise das Amostras: serão analisados os produtos quanto à rotulagem, conforme legislação vigente, propriedades organolépticas, teor de sódio e gordura nas embalagens e rendimento;
7. As empresas licitantes VENCEDORAS, no ato da sessão do pregão, deverão apresentar amostras dos itens 01 ao 09 acompanhados das respectivas Fichas Técnicas dos produtos em papel timbrado do fabricante, com todos os itens fielmente preenchidos, com data não superior a 60 (sessenta) dias, assinada pelo responsável técnico; Apresentadas na menor embalagem unitária original para cada item, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente, deverão também ser correspondentes ao produto entregue.
8. O (s) Licitante (s) vencedor (es) dos itens 01 ao 09 deverão, no prazo de 48 horas contados do momento em que forem declarados vencedores, apresentar ao Departamento de Compras e Licitações:
a) Registro do(s) rótulo(s) do produto no Serviço de Inspeção Federal – SIF ou Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo – SISP.

b) Análise Laboratorial: (físico – química – gordura), microbiológica: contagem total de Coliforme fecal e ausência de Salmonella em 25g, com data não superior a 180 dias.

c) Comprovação de que a empresa foi vistoriada, em data não anterior a 12 (doze) meses da entrega da documentação técnica; As empresas deverão apresentar declaração, de que possui inspeção permanente ou da última vistoria, pelo órgão competente de que a empresa e o produto estão sob fiscalização permanente.
9. As amostras dos itens 44 a 88 deverão ser na menor embalagem original para cada item, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente, para análise e aprovação da Comissão de Análise de Amostras, deverão também ser correspondentes ao produto que será entregue e os envelopes contendo as propostas, deverão ser entregues no mesmo dia, no Departamento de Licitações na Praça Coronel Orlando nº 652, centro do município de Orlândia;
10. O (s) Licitante (s) vencedor (es) dos itens 89 e 91 deverá, no prazo de 48 horas, contados do momento em que forem declarados vencedores, apresentar ao Departamento de Compras e Licitações, o item “C” mencionados no número 8 acima.
11. Será desclassificado o licitante que não apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
12. Em decorrência da análise dos produtos as mesmas não serão devolvidas.

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