Pregão Presencial

PREGÃO PRESENCIAL 32/2018

O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, SENHOR OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR UNITÁRIO (POR ITEM) – Processo nº 61/2018, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (AÇÚCAR, CAFÉ E CHÁ MATE) PARA SEREM UTILIZADOS POR DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
1. As empresas licitantes declaradas Vencedoras deverão apresentar na própria sessão amostras dos respectivos produtos e os envelopes contendo as propostas, os quais deverão ser entregues no Departamento Municipal de Licitações, na Praça Coronel Orlando, nº 652, centro, do município de Orlândia, no dia 19/04/2018 às 14:00h, onde ocorrerá a abertura do procedimento licitatório em epígrafe.
2. AS AMOSTRAS DEVERÃO ESTAR IDENTIFICADAS com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original.
3. As amostras poderão ser apresentadas na menor embalagem original para cada item, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente. Deverão também ser correspondentes ao produto entregue. Em decorrência da análise dos produtos as mesmas não serão devolvidas.

4. O licitante vencedor que não apresentar as amostras dentro do prazo determinado será desclassificado quanto ao respectivo item.

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