PREGÃO PRESENCIAL 25/2020
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, SENHOR OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO (POR ITEM) – Processo nº 26/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA O ANO DE 2020, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1. As amostras (exigidas tão somente para as licitantes vencedoras) deverão ser apresentadas em relação aos itens 8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97 (conforme o descritvo dos itens), no prazo de 08 (oito) dias corridos, que deverão ser entregues na Secretaria de Esportes localizada na Av: J n:1158, Jardim Boa Vista (Centro de Lazer Edgar Benini), para análise e aprovação da Comissão Interna de Análise de Amostras, juntamente com a declaração de recebimento das amostras emitido pela própria licitante, a ser protocolada pelo responsável pela análise dos produtos.
1.2 – As licitantes vencedoras deverão apresentar as amostras dos itens para verificação de sua conformidade com o descritivo técnico do edital.
2. O licitante vencedor que não apresentar as amostras dentro do prazo determinado será desclassificado quanto ao respectivo item.
3. As amostras deverão estar identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avalidas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original.
4. As amostras poderão ser apresentadas na menor embalagem unitária original, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente. Deverão, também, ser correspondentes ao produto entregue.
5. Em decorrência da análise dos produtos as amostras não serão devolvidas, uma vez que serão retidas para a confrontração do material quando de sua entrega, assim como para posteriores análises pelos Órgãos de Controle Interno e Externo.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando nº 652, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 13/02/2020 às 09:00 horas e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.605, de 12 de janeiro de 2017.