PREGÃO PRESENCIAL 127/2020
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E491.040.101.110 por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. SERGIO AUGUSTO BORDIN JUNIOR, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo nº 158/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÃO FRANCÊS, PARA SEREM OFERTADOS LANCHES AOS USUÁRIOS QUE PARTICIPAM DOS PROGRAMAS E PROJETOS EXECUTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA-SP, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 4.928, de 04.06.2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1. A amostra (exigida tão somente para a licitante vencedora) deverá ser entregue no setor de Compras e Licitações, na Avenida 04, nº 652, Centro, do município de Orlândia.
1.2 – A licitante vencedora deverá apresentar amostra do item na própria sessão, logo após a fase de classificação, para verificação de sua conformidade com o descritivo técnico do edital e quesitos abaixo descritos (item 5).
2. O licitante vencedor que não apresentar as amostras dentro do prazo determinado será desclassificado quanto ao respectivo item.
3. A amostra deverá estar identificada com a data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original.
4. A amostra poderá ser apresentada na menor embalagem unitária original, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente. Deverá, também, ser correspondentes ao produto entregue.
5. Análise da Amostra:
Serão analisados os seguintes quesitos:
a) Análise da Amostra:
– Qualidade operacional: será analisada a embalagem do produto.
– Análise sensorial: características organolépticas (cor, odor, aparência e textura) que devem ser próprias ao produto fresco pronto.
6. Em caso de reprovação da amostra, a Comissão de Análise emitira relatório fundamentado, contendo os motivos que levaram a não aceitação do (s) produto(s), conforme os quesitos predefinidos em edital.
6.1) Ato seguinte, e após apreciação de eventual recurso da decisão que reprovou a amostra, será convocada a licitante subsequente, na própria sessão, para apresentação de sua amostra, em igual prazo e condições, podendo o valor ofertado inicialmente pela licitante ser objeto de negociação com o Pregoeiro, a fim de obter oferta mais vantajosa para a Administração, desde que respeitadas as normas editalícias.
7. Em decorrência da análise dos produtos as amostras não serão devolvidas.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando nº 652, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 28/10/2020 às 15:00 horas e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.605, de 12 de janeiro de 2017 e alterações posteriores.