PREGÃO PRESENCIAL 07/2020
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, SENHOR OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR GLOBAL – Processo nº 07/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES A SEREM DESTINADOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1. As amostras (exigidas tão somente para a licitante vencedora) deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, na Rua 03, nº 565, Centro, do município de Orlândia. O prazo para a entrega das amostras será de até 08 (oito) dias corridos após a realização do certame. .
1.2 – Deverão ser apresentadas amostras para todos os itens, pelo menos 02 amostras (02 masculinas e 02 femininas) de cada item, sendo facultada a sua personalização enquanto amostra.
2. O licitante vencedor que não apresentar as amostras dentro do prazo determinado será desclassificado quanto ao respectivo item.
3. As amostras deverão estar identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original.
4. As amostras poderão ser apresentadas em qualquer tamanho, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente. Deverão, também, ser correspondentes ao produto entregue.
5. Os critérios a serem utilizados para a análise das amostras serão os seguintes: conformidade das especificações solicitadas no ANEXO I, conformidade com o anexo I, durabilidade, falhas de fabricação, acabamento, resistência, gramatura e lavagem. Todos os produtos deverão
proporcionar condições de segurança e conforto de forma a garantir a qualidade. Os uniformes passarão também por processo de lavagem, para assegurar que os mesmos não encolham e/ou soltem tintas.
6. Independentemente deste procedimento adotado, o Município poderá, se entender necessário, solicitar à empresa, às suas expensas, laudos que comprovem as especificações exigidas, concedendo-se prazo suficiente para a sua apresentação.
7. As falhas julgadas sanáveis serão comunicadas à empresa para que sejam corrigidas, devendo as amostras serem submetidas à nova avaliação até a aprovação pela Equipe Técnica.
8. Em decorrência da análise dos produtos as amostras não serão devolvidas, uma vez que serão retidas para a confrontração do material quando de sua entrega, assim como para posteriores análises pelos Órgãos de Controle Interno e Externo.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando nº 652, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 17/01/2020 às 09:00 horas e será conduzida por um
dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.605, de 12 de janeiro de 2017 e alterações posteriores.