Pregão Presencial

PREGÃO PRESENCIAL 43/2016

O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação da Excelentíssima Prefeita Municipal, SENHORA FLÁVIA MENDES GOMES, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO – Processo nº 057/2016, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR REFERENTE AO 2º SEMESTRE DE 2016., que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, Decreto n.º 4.266, de 03 de setembro de 2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As empresas licitantes declaradas Vencedoras deverão apresentar na própria sessão amostras dos respectivos produtos acompanhados das respectivas Fichas Técnicas em papel timbrado do fabricante, com todos os itens fielmente preenchidos, assinada pelo responsável técnico e os envelopes contendo as propostas, os quais deverão ser entregues no Departamento Municipal de Licitações, na Praça Coronel Orlando, nº 652, centro, do município de Orlândia, no dia 14/06/2016 às 09:00h, onde ocorrerá a abertura do procedimento licitatório em epígrafe.
O licitante Vencedor que não entregar as amostras e as fichas dentro do prazo determinado será desclassificado quanto ao respectivo item.

AS AMOSTRAS DEVERÃO ESTAR IDENTIFICADAS com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original.
As amostras poderão ser apresentadas na menor embalagem original para cada item, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente. Deverão também ser correspondentes ao produto entregue. Em decorrência da análise dos produtos as mesmas não serão devolvidas.

Análise das Amostras: serão analisados os produtos quanto a rotulagem, conforme legislação vigente, propriedades organolépticas, teor de sódio e gordura (conforme estabelecido na resolução nº 26 de 17 de Junho de 2013) e rendimento.

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Aut.Cot PR 43.2016