CONVITE 09/2015
Artigo 22, §3.º da Lei de Licitações (n.º 8.666/93), in verbis:
Art. 22. São modalidades de licitação:
(…) § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Documentos Exigidos
Folha de rosto
Planilha e Mem. Descritivo