CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, ESTADO DE SÃO PAULO, torna público aos interessados que, por determinação do Sr. Prefeito Municipal encontra-se aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2023, com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento (art. 18-A, da Lei Federal nº 8.987/95 e art. 22, da Lei Municipal nº 4.270/21), do tipo menor valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO do serviço a ser prestado (art. 15, I, da Lei federal nº 8.987/95), sem valor de outorga, associado à concessão de valor de subsídio público previamente fixado pelo Poder Concedente, nos termos e condições previstos(as) neste Edital e seus respectivos anexos, visando selecionar empresa para delegação, na forma de Concessão, da exploração e prestação do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros por modo convencional no município de ORLÂNDIA/SP. A proposta mais vantajosa deverá compreender:
(I) a operação, exploração e manutenção do serviço de transporte público coletivo, mediante a disponibilização de ônibus com instalação de ar condicionado, ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas, e (ii) a implantação, disponibilização, operação e manutenção de Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS-Intelligent Transportation Systems).
As licitantes deverão protocolar seus envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL até dia 24/04/2023, às 08:30 horas, na Prefeitura Municipal de Orlândia, no Departamento de Licitações, situado na Praça Coronel Francisco Orlando, nº 652 – Bairro Centro, em Orlândia/SP, local em que se dará a sessão de abertura da licitação.
1 EDITAL – CP 01.2023 – Concessão – Transporte Coletivo
2 Subanexo 1.1 – Plano de Renovação da Frota
4 Subanexo 1.3 – Viabilidade Econômica Financeira da Concessão
5 Subanexo 1.4 – Metodologia de Apropriação de Custo
6 Subanexo 1.5 – Planilhas do Estudo de Viabilidade e Fluxo de Caixa
7 Subanexo 1.6 – Regulamento do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros
8 Subanexo 1.7 – Concepção do Sistema de Controle da Qualidade do Serviço
9 Subanexo 1.8 – Minuta do Contrato da Concessão
10 Subanexo 1.9 – Modelos de Cartas
11 Subanexo 1.10 – Lei que normatiza o Transporte Público Coletivo de Orlândia
12 Subanexo 1.11 – Matriz de Risco
13 ATO JUSTIFICATIVO DA CONCESSÃO
Nº 01 – RESPOSTA – ESCLARECIMENTO – CONCESSÃO TRANSPORTE COLETIVO – CP 01.2023
Proposta comercial Crisp Transportes e Turismo
Proposta comercial Translocave ltda
Proposta comercial Transportadora Abreu e Souza LTDA_0001
Relatorio Avaliacao das Propostas Comerciais Concocrrência Pública 01.2023
RECURSO ADMINISTRATIVO TRANSPORTADORA ABREU & SOUSA – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01.2023
ANÁLISE RECURSO ADIMINISTRATIVO TRANSPORTADORA ABREU & SOUSA – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01.2023