Pregão Presencial

PREGÃO PRESENCIAL 88/2022

O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, senhor Dr. SÉRGIO AUGUSTO BORDIN JUNIOR, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO (POR ITEM) Processo nº 111/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal 4.928, de 04 de Junho de 2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE AMOSTRA

1. As amostras (exigidas tão somente para as licitantes vencedoras) deverão ser entregues no setor de Compras e Licitações, na Avenida 04, nº 652, Centro, do município de Orlândia/SP, em 5 (cinco) dias úteis após a data da sessão do certame, ou seja, em 13/06/22, às 09 horas no mesmo setor.

1.2 – A licitante vencedora deverá apresentar a(s) amostra(s) de seu(s) item(s) para a verificação de sua conformidade com o descritivo técnico do edital e demais critérios abaixo descritos.

1.3 – As amostras dos produtos serão avaliadas nos seguintes critérios:

(a) Conformidade do produto com o descritivo técnico do Edital.

(b) Atendimento das normatizações do INMETRO e da ABNT, ou outro órgão competente, conforme o caso.

(c) Verificação manual de sua funcionalidade.

(d) Análise das especificações descritas na embalagem do produto, se em conformidade com o descritivo técnico do Edital.

(e) Análise visual dos itens apresentados como amostras, se em conformidade com o descritivo técnico do Edital.

2. O licitante vencedor que não apresentar a amostra dentro do prazo determinado será desclassificado.

3. A amostra deverá estar identificada com data, assinatura e nome da empresa licitante.

4. Não serão avaliadas a(s) amostra(s) que não estiver(em) identificada(s) ou fora de sua embalagem original.

5. Os membros da Comissão Interna de Análise de Amostras designados pelo Decreto nº 4.607, de 12 de janeiro de 2017 e suas alterações posteriores, farão a análise dos produtos verificando as suas compatibilidades com os requisitos descritos no item 1.3 e a proposta comercial, e emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contra-indicando as amostras analisadas.

6. Os pareceres emitidos pela Comissão Interna de Análise de Amostras serão considerados suficientes para desclassificar os produtos. A Comissão de Análise emitira relatório fundamentado contendo os motivos que levaram a não aceitação do (s) produto(s), conforme os quesitos predefinidos no item de n.º 1.3

7. Serão desclassificadas as licitantes que tiverem suas amostras reprovadas através de laudos emitidos pela Comissão Interna de Análise de Amostras.

8. Será assegurado o direito a recurso administrativo da decisão que desclassificou a licitante por reprovação de sua amostra.

9. No final da sessão, a licitante desclassificada, em razão da reprovação de sua amostra, que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10. Após a convocação, apresentação e aprovação das amostras será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) de habilitação da licitante para a análise da documentação.

11. Aprovadas as amostras e após atendidos os requisitos de habilitação deste edital, será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) proponente(s).

12. Em decorrência da análise dos produtos as amostras não serão devolvidas, uma vez que serão retidas para a confrontação do material quando de sua entrega, assim como para posteriores análises pelos Órgãos de Controle Interno e Externo.

13. Quando da aquisição a PREFEITURA reserva-se o direito de exigir a substituição do produto, caso o mesmo apresente no decorrer do uso, divergência das especificações prometidas pelo fabricante e/ou da amostra entregue previamente.

A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando nº 652, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 06/06/2022 às 09h00 horas e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.138 de 11.04.2022.

Download Edital

Aut.Cot PR 88.2022

Valor estimado por item PR 88.2022

Ata Pregão 88.2022

Quadro comparativo Pregao 88.2022

Esclarecimento Pregão 88.2022

Pregão 88.2022 – Esclarecimento Sessão de Análise de amostra 20.06.2022