Pregão Presencial

PREGÃO PRESENCIAL 85/2022

O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, senhor Dr. SÉRGIO AUGUSTO BORDIN JUNIOR, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR UNITÁRIO (POR ITEM) – Processo nº 108/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CASA DE APOIO “SUELI HELENA FÁVARO” E CENTRO SOCIAL “ROBSON DOS SANTOS”, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal 4.928, de 04 de Junho de 2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE AMOSTRAS – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1. As amostras (exigidas tão somente para as licitantes vencedoras) dos itens 62, 65 e 66 deverão ser entregues no Setor de Compras e Licitações, na Avenida 04, nº 652, Centro, do município de Orlândia/SP, no mesmo dia de abertura do certame, logo após a fase de classificação.

1.2 As licitantes vencedoras deverão apresentar a(s) suas amostra(s) para a verificação de conformidade com o descritivo técnico do edital e atendimento dos requisitos descritos no item 4.

2. O licitante vencedor que não apresentar a(s) amostra(s) dentro do prazo determinado será desclassificado.

3. As amostras deverão estar identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante.

3.1 Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de suas embalagens originais.

4. Serão analisados os seguintes requisitos:

4.1 Serão analisados os seguintes quesitos:

– Qualidade operacional: será analisada a embalagem do produto.
– Análise sensorial: características organolépticas (cor, odor, aparência e textura) que devem ser próprias ao produto cru.
– Avaliação Técnico-culinária: o produto será preparado, sendo verificado tempo de cocção, consistência/textura, rendimento e análise sensorial do produto pronto.
– A amostra deverá estar identificada com a Razão Social da licitante e CNPJ.

b) Rotulagem:

– O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
No rótulo, a embalagem primária e secundária deverá estar impressa de forma clara e indelével, as seguintes informações:
– Denominação de venda do produto (Nome do produto e marca);
– Identificação de Origem (nome e endereço do fabricante, pais de origem/dizeres “indústria brasileira” e, no caso do produto importado, nome ou razão social e endereço do importador);
– Data de fabricação ou data de validade ou data de vencimento e número de lote;
– Lista de ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS), caso utilizados;
– Informação Nutricional;
– Conteúdo (peso) líquido;
– Número de registro do produto no órgão competente, se houver.

4.2 Os membros da Comissão Interna de Análise de Amostras designados pelo Decreto nº 4.607, de 12 de janeiro de 2017 e suas alterações posteriores, farão a análise dos produtos verificando as suas compatibilidades com os requisitos descritos no item anterior e a proposta comercial, e emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contra-indicando as amostras analisadas.

5. Os pareceres emitidos pela Comissão Interna de Análise de Amostras serão considerados suficientes para desclassificar os produtos. A Comissão de Análise emitira relatório fundamentado contendo os motivos que levaram a não aceitação do (s) produto(s), conforme os quesitos predefinidos no item de n.º 04.

6. Serão desclassificadas as licitantes que tiverem suas amostras reprovadas através de laudos emitidos pela Comissão Interna de Análise de Amostras.

7. Será assegurado o direito a recurso administrativo da decisão que desclassificou a licitante por reprovação de sua amostra.

8. No final da sessão, a licitante desclassificada, em razão da reprovação de sua amostra, que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9. Após a convocação, apresentação e aprovação das amostras será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) de habilitação da licitante para a análise da documentação.

10. Aprovadas as amostras será(ao), e após atendidos os requisitos de habilitação deste edital, será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) proponente(s).

11. Em decorrência da análise dos produtos as amostras não serão devolvidas, uma vez que serão retidas para a confrontação do material quando de sua entrega, assim como para posteriores análises pelos Órgãos de Controle Interno e Externo.

12. Quando da aquisição a PREFEITURA reserva-se o direito de exigir a substituição do produto, caso o mesmo apresente no decorrer do uso, divergência das especificações prometidas pelo fabricante e/ou da amostra entregue previamente.

A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando nº 652, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 02/06/2022 às 09h00 horas e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.138, de 11.04.2022.

Download Edital

Ata da Sessão – Pregão 85.2022