Pregão Presencial

PREGÃO PRESENCIAL 15/2022

O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, senhor SÉRGIO AUGUSTO BORDIN JUNIOR, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR UNITÁRIO (POR ITEM)– Processo nº 15/2022, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS POR DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal 4.928, de 04 de Junho de 2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE AMOSTRAS
1. As amostras (exigidas tão somente para as licitantes vencedoras) deverão ser entregues no setor de Compras e Licitações, na Avenida 04, nº 652, Centro, do município de Orlândia, no mesmo dia de abertura do certame, após a fase de classificação.
1.2 – A licitante vencedora deverá apresentar a(s) amostra(s) de todos os itens para a verificação de sua conformidade com o descritivo técnico do edital e atendimento dos requisitos descritos no item 4.

2. O licitante vencedor que não apresentar a amostra dentro do prazo determinado será desclassificado.

3. A amostra deverá estar identificada com data, assinatura e nome da empresa licitante.

3.1 Não será avaliada a amostra que não estiver identificada ou fora de sua embalagem original.

3.2 As amostras poderão ser apresentadas na menor embalagem unitária original para cada item, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente. Deverão também ser correspondentes ao produto entregue.

3.3 Em decorrência da análise dos produtos os mesmos não serão devolvidos.

4. Serão analisados os seguintes requisitos:

4.1 A amostra será avaliada por Comissão e deverá estar em conformidade com o descritivo técnico do edital;

5. Os membros da Comissão Interna de Análise de Amostras designados pelo Decreto Municipal n.º 5.129, de 20.01.2022, farão a análise dos produtos, verificando as suas compatibilidades com os requisitos descritos no item anterior e as propostas comerciais, e emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contra-indicando a amostra analisada.

5.1 Em caso de reprovação da amostra, a Comissão de Análise emitira relatório fundamentado, contendo os motivos que levaram a não aceitação do produto, conforme os requisitos descritos no item 4.1.

6. Desse modo, será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, na própria sessão (se não houver recurso pela licitante desclassificada).

6.1 Caso haja interposição de eventual recurso administrativo pela licitante desclassificada, somente será convocada a licitante subsequente, na ordem de classificação, para a apresentação de sua amostra, após o julgamento daquele recurso.

6.2 A convocação da licitante subsequente, na ordem de classificação, será realizada através de publicação no JORNAL OFICIAL DE ORLÂNDIA, disponível em https://www.orlandia.sp.gov.br/novo/jornal-oficial-de-orlandia, que conterá a informação do dia e horário para apresentação de sua amostra, podendo o valor ofertado inicialmente pela licitante ser objeto de negociação com o Pregoeiro, a fim de obter oferta mais vantajosa para a Administração, desde que respeitadas as normas editalícias.

7. Em decorrência da análise do produto a(s) amostra(s) não será(o) devolvida(s), uma vez que será(o) retida(s) para a confrontação do material quando de sua entrega, assim como para posteriores análises pelos Órgãos de Controle Interno e Externo.

8. Quando da aquisição a PREFEITURA reserva-se o direito de exigir a substituição do produto, caso o mesmo apresente no decorrer do uso, divergência das especificações prometidas pelo fabricante e/ou da amostra entregue previamente.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando nº 652, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 09/02/2022 às 09h00 horas e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.117, de 17.12.2021 e Decreto Municipal n.º 5.129, de 20.01.2022.

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