Pregão Presencial

PREGÃO PRESENCIAL 82/2020

O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, SENHOR OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO (POR CESTA) – Processo nº 107/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE CESTAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EM ATENDIMENTO A PORTARIA 369 DE 29/04/2020 DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA CIDADANIA, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 4.928, de 04.06.2020, Lei Federal n.º 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória n.º 927 de 2020, Portaria 369 de 29/04/2020 do Ministério de Estado da Cidadania, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1. As amostras (exigidas tão somente para a licitante vencedora) deverão ser entregues no setor de Compras e Licitações, na Avenida 04, nº 652, Centro, do município de Orlândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da sessão.

1.2 – A licitante vencedora deverá apresentar , no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da sessão, amostras de todos os itens, acompanhados das respectivas Fichas Técnicas, em papel timbrado do fabricante, com todos os itens fielmente preenchidos, com data não superior a 60 (sessenta) dias, assinada pelo responsável técnico, para verificação de sua conformidade com o descritivo técnico do edital.

2. O licitante vencedor que não apresentar as amostras dentro do prazo determinado será desclassificado quanto ao respectivo item.

3. As amostras deverão estar identificadas com Razão Social da licitante e CNPJ. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original.

4. As amostras deverão ser apresentadas na embalagem unitária original, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente. Deverão, também, ser correspondentes ao produto entregue.

5. Análise das Amostras: serão analisados os produtos quanto à rotulagem, conforme legislação vigente, propriedades organolépticas, teor de sódio e gordura nas embalagens e rendimento;

5.1 PARÂMETROS A SEREM AVALIADOS

a) Análise da Amostra:

– Qualidade operacional: será analisada a embalagem do produto.

– Será realizada análise sensorial: características organolépticas (cor, odor, aparência e textura) que devem ser próprias ao produto cru.

– Avaliação Técnico-culinária: o produto será preparado, sendo verificado tempo de cocção, consistência/textura, rendimento e análise sensorial do produto pronto.

b) Rotulagem:

– O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.

No rótulo, a embalagem primária e secundária deverá estar impressa de forma clara e indelével, as seguintes informações:

– Denominação de venda do produto (Nome do produto e marca);

– Identificação de Origem (nome e endereço do fabricante, pais de origem/dizeres “indústria brasileira” e, no caso do produto importado, nome ou razão social e endereço do importador);

– Data de fabricação ou data de validade ou data de vencimento e número de lote;

– Lista de ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS), caso utilizados;

– Informação Nutricional;

– Conteúdo (peso) líquido;

– Número de registro do produto no órgão competente, se houver.

c) Observação: TODOS OS PRODUTOS DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

6. Em decorrência da análise dos produtos as amostras não serão devolvidas, uma vez que serão retidas para a confrontação do material quando de sua entrega, assim como para posteriores análises pelos Órgãos de Controle Interno e Externo.

A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando nº 652, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 20/07/2020 às 09:00 horas e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.605, de 12 de janeiro de 2017.

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