Pregão Presencial

PREGÃO PRESENCIAL 102/2018 (NOVO EDITAL – ATUALIZADO EM 17/12)

O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, SENHOR OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO (POR ITEM) – Processo nº 162/2018, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1. As amostras (exigidas tão somente para as licitantes vencedoras) deverão ser entregues no setor de Compras e Licitação, na Avenida 04, nº 652, Centro, do município de Orlândia. O prazo de entrega será estipulado pelo pregoeiro, na sessão.
1.2 – Deverão ser apresentadas amostras para todos os itens.
2. O licitante vencedor que não apresentar as amostras dentro do prazo determinado será desclassificado quanto ao respectivo item.

3. As amostras deverão estar identificadas com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avalidas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original.

4. As amostras poderão ser apresentadas na menor embalagem unitária original, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente. Deverão, também, ser correspondentes ao produto entregue.

5. Em decorrência da análise dos produtos as amostras não serão devolvidas, uma vez que serão retidas para a confrontração do material quando de sua entrega, assim como para posteriores análises pelos Órgãos de Controle Interno e Externo.

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