Pregão Presencial

PREGÃO PRESENCIAL 79/2017

O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, SENHOR OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO – Processo nº 104/2017, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS E LIMPEZA PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR REFERENTE AO ANO 2017, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As empresas licitantes declaradas Vencedoras deverão apresentar na própria sessão amostras dos respectivos produtos e os envelopes contendo as propostas, os quais deverão ser entregues no Departamento Municipal de Licitações, na Praça Coronel Orlando, nº 652, centro, do município de Orlândia, no dia 18/08/2017 às 09:00h, onde ocorrerá a abertura do procedimento licitatório em epígrafe.
O licitante Vencedor que não entregar as amostras no prazo determinado será desclassificado quanto ao respectivo item.

AS AMOSTRAS DEVERÃO ESTAR IDENTIFICADAS com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original.

As amostras deverão ser apresentadas da seguinte forma:

– Para os itens de limpeza: a menor embalagem original (não serão devolvidos em decorrência do teste de rendimento, durabilidade e eficiência).
– Para os itens descartáveis em pacotes: no mínimo 03 unidades (poderão ser devolvidos).
– Para os demais itens: unidade completa (serão devolvidos após encerramento de certame)

Deverão estar devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente. Deverão também ser correspondentes ao produto entregue.

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