PREGÃO PRESENCIAL 22/2017
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, CEP 14620-000, telefone (16) 3820-8000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E 491.040.101.110, por determinação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, SENHOR OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA NETO, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), do tipo MENOR VALOR GLOBAL – Processo nº 24/2017, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDIMENTO EVENTUAL AS FAMÍLIAS CADASTRADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. As licitantes deverão ofertar valores unitários para cada subitem licitado (tipo de produto), apresentando valor unitário para cada espécie de produto, contudo o julgamento da proposta será global, sagrando-se vencedora a licitante que apresentar o menor valor global obtido através da somatória dos valores unitários e respectivos quantitativos de cada item licitado; na etapa de lances, as empresas habilitadas deverão discriminar, em seus lances, em qual item haverá redução do valor e o seu respectivo percentual, sendo considerado, ainda, para fins de julgamento, o menor valor global
2. Os itens deverão estar embalados em sacos plásticos transparentes, resistentes e lacrados com fita adesiva; os itens de higiene deverão ser embalados separadamente, porém da mesma forma. Deixando claro que estes sacos serão fornecidos pela empresa vencedora sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Orlândia. O local e horário de entrega será acordado no ato da solicitação.
3. As empresas licitantes declaradas Vencedoras deverão apresentar na própria sessão amostras dos respectivos produtos acompanhados das respectivas Fichas Técnicas quando solicitadas no descritivo, em papel timbrado do fabricante, com todos os itens fielmente preenchidos, assinada pelo responsável técnico e os envelopes contendo as propostas, os quais deverão ser entregues no Departamento Municipal de Licitações, na Praça Coronel Orlando, nº 652, centro, do município de Orlândia, no dia 09/03/2017 às 14:00h, onde ocorrerá a abertura do procedimento licitatório em epígrafe.
4. O licitante Vencedor que não entregar as amostras e/ou as fichas dentro do prazo determinado será desclassificado quanto ao respectivo LOTE.
5. AS AMOSTRAS DEVERÃO ESTAR IDENTIFICADAS com data, assinatura e nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original.
6. As amostras poderão ser apresentadas na menor embalagem original para cada item, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente. Deverão também ser correspondentes ao produto entregue. Em decorrência da análise dos produtos as mesmas não serão devolvidas.
7. Quando da entrega dos produtos pela licitante vencedora, esta deverá ser realizada até o 5.º dia útil a contar da data da solicitação da Secretaria.